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Na última edição do Workshop de Oportunidades, realizado pela RS Óleo, Gás & Energia em parceria com o Sebrae/RS, o associado Airton Cesar Favarim, do escritório Favarim & Ibarra Advogados, aproveitou os momentos iniciais para abordar um assunto complexo: as alternativas de renegociação de dívidas de ICMS. Aproveitamos para conversar com o advogado sobre cinco perguntas essenciais sobre o tema. Confira:
1. Quais são, atualmente, as alternativas para as empresas que desejam regularizar suas dívidas de ICMS?
Airton Cesar Favarim – Além do pagamento direto, o devedor pode aderir ao Refaz, que é o programa criado pelo Estado (embora o prazo de 2017 já tenha expirado), ou comprar título precatório. Neste, o devedor pode investir de 20% a 25%. Ou seja, R$ 1 milhão em precatórios pode ser comprado por R$ 250 mil. Então, a empresa, após habilitar-se no título público, passa a ter a oportunidade de utilizar o precatório para pagamento de dívidas fiscais – isto é, o imposto devido. A tática é muito usada, porém a empresa aplica o capital de giro no título e deve utilizá-lo como moeda para pagamento. Outra maneira é usar portaria 531/2012 e atrelar a dívida ao faturamento da empresa, mas criando compromissos com o fisco.
2. Como essa portaria funciona para os devedores de ICMS?
Favarim – Ela permite às empresas uma nova forma de acertar as dívidas de ICMS que não a utilização de titulo precatório. A portaria 531/2012 impõe às empresas que se adequem a uma série de regras, podendo vincular o imposto vencido a até 1,5% do faturamento da empresa.
3. Existe uma forma de renegociação mais vantajosa?
Favarim – O governo tentou facilitar ao criar o programa de refinanciamento, o Refaz, só que a exigência técnica desse sistema é demasiada. O custo é alto e a burocracia é grande, então não houve muita adesão. Fora isso, só essa renegociação através da portaria.
4. Quais costumam ser os grandes erros das empresas que buscam regularizar sua situação fiscal?
Favarim – Em geral, o primeiro grande erro é comprar um título precatório sem a certeza de que a pessoa que está vendendo de fato pode vender. Acreditar em tese furada, como usar título da dívida pública ou de substituição de bens, também não funciona – porque gera, para a empresa, um passivo que ela não estava contando. Isto é: emprega o pouco capital que tem, ampliando ainda mais o passivo. Existem empresas que enganam o contribuinte vendendo “mágica”, mas é preciso abrir o olho e não acreditar em milagres.
5. A tática de se manter como “devedor contumaz” para competir compensa?
Favarim – Jamais, continuar devendo nunca vai compensar. É importante dizer que as empresas não devem imposto porque querem; elas devem em função de suas dificuldades financeiras, falta de investimento, falta de produto no mercado. Especificamente no segmento de Petróleo e Gás, há poucos negócios nessa área porque o Estado como um todo está passando dificuldade. E sem receber do cliente, não tem como pagar as dívidas. Várias associadas são credoras destas grandes empresas que estão em recuperação judicial. A chance de receber a médio prazo é pequena, devendo contabilizar este crédito como prejuízo.
Por Leonardo Pujol | República - Agência de Conteúdo