Adesão do RS a convênio do Confaz representa maior competitividade à mini e micro geração de energia
prova a adesão dos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e Acre ao Convênio 16/15 que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à Circulação de
Data da notícia: 14/01/2016 às 13:40

Publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2015, resolução da 254° Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, aprova a adesão dos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e Acre ao Convênio 16/15 que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à Circulação de Energia Elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa n° 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
 
Esta decisão vem ao encontro das recomendações apresentadas ao governo gaúcho nos trabalhos da Subcomissão de Energia da Assembleia Legislativa, coordenada pelo deputado estadual Zé Nunes, e que era aguardada com elevada expectativa por empresários, trabalhadores, proprietários urbanos e rurais, concessionárias, entidades da sociedade civil como o Instituto RENOVE, investidores e pesquisadores. De acordo com esta resolução da ANEEL, o imóvel residencial urbano ou rural, assim como a micro empresa ou a agroindústria familiar, poderá creditar-se de ICMS da mini e microgeração de energia distribuída gerada na localidade.
 
“Significa um avanço efetivo para ampliar competitividade do Rio Grande do Sul nesta área, que representará muito no futuro para a economia gaúcha”, salienta o deputado Zé Nunes (PT). A adesão a resolução 16/15 vem ao encontro de nova Resolução Normativa da ANEEL n° 687 de 24 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 02 de dezembro de 2015, que altera os artigos 2º, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 10°, 13°, 15° da Resolução Normativa 482, de 2012, da ANEEL, que altera Procedimentos de Distribuição – PRODIST e entrará em vigor em 1° de março de 2016, prevendo, entre outras inovações, a geração compartilhada: caracterizada pela reuniões de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com mini ou microgeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.
 
Outra recomendação oriunda do relatório da Subcomissão de Energia da Assembleia Legislativa é a criação da Frente Parlamentar da Mini e da Microgeração de Energia Renovável no âmbito do Legislativo gaúcho. A mesma está instalada e realizou a sua primeira atividade de planejamento ainda no ano passado. Para 2016, os seus focos de trabalhos estarão voltados para obtenção de mais avanços em temáticas como legislação, regulação, linhas de financiamento, planos de negócio e planos de gestão. A Frente Parlamentar inova na medida que seu funcionamento será coordenado através de Grupo de Trabalho constituído por instituições da sociedade civil, empresas, concessionárias e instituições de pesquisa, e seu funcionamento será ordinário com atividades gerais bimestrais e agenda permanente.
 
“Desta maneira temos convicção que daremos nossa contribuição de forma decisiva para aproximar soluções para a falta de energia em áreas rurais e zonas urbanas de pequenos municípios, ampliando a competividade da agricultura familiar e de micro e pequenas empresas e ampliando oportunidades em áreas como inovação, pesquisa, ciência e tecnologia, criando um ciclo virtuoso, onde a juventude gaúcha tenha a sua frente uma possibilidade concreta de investir e obter resultados positivos na economia do nosso Estado”, avalia o parlamentar.
Fonte: http://www2.al.rs.gov.br/ © Agência de Notícias
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Foto: Divulgação
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